Juiz de Paz Religioso

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O que diz a Lei
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da Lei 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da Lei Nº 6.015 de 31 de Dezembro 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados Juiz de Paz Religioso.
Objetivo do Curso
Preparo eficaz e fundamental para atuar na área com muito mais confiabilidade. O conhecimento das leis que regem as disciplinas dão a base necessária para um serviço qualificado .
Para quem é indicado este Curso
O Curso de Juiz de Paz Religioso é indicado para pastores e ministros religiosos de qualquer denominação, celebrantes que desejam se preparar para realizar casamentos religiosos ou sociais. Com enfoque especial na parte legal e jurídica que envolve a celebração do casamento, ou se qualificar no serviço da obra cristã como Celebrantes, aprofundando-se quanto às leis que regem a causa.
QCR: Quem Conhece Recomenda
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- Básico R$385,00
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Características dos nossos Cursos
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Aulas semanais com tutor ao vivo
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